O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou parte do entendimento sobre a impossibilidade de venda de imóveis de empresas telefônicas concessionárias da telefonia fixa, os chamados bens reversíveis. Em decisão nesta quarta-feira (17), o conselho negou recurso da Telefonica para venda de um imóvel, em São Paulo, por entender que o prédio deve retornar à União ao final do contrato de concessão, em 2025.
Porém, voto dado pelo relator do caso, o presidente da Anatel, Juarez Quadros, e seguido por outros conselheiros, abre a possibilidade de, futuramente, as empresas venderem os prédios administrativos.
A Anatel já havia negado o pedido da Telefonica, em 2012. Na ocasião, o conselho diretor da agência reguladora estabeleceu diretrizes para os casos posteriores envolvendo bens reversíveis, como o reconhecimento automático de bens imóveis administrativos como bens reversíveis. Antes, a Anatel limitava o entendimento sobre a reversibilidade a redes e equipamentos essenciais para a prestação do serviço.
A empresa recorreu com o argumento de que o imóvel, por ser administrativo, não tinha relação com a prestação do serviço, por não guardar bem essencial à prestação do serviço de telefonia fixa, conforme determina a Lei Geral de Telecomunicações.
Em janeiro do ano passado, a Anatel adiou a decisão sobre o prédio, localizado na Rua Martiniano de Carvalho.
