Estudante pode aplicar para Obamacare?

COLUNA NOSSA GENTE || IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Existe muita desinformação na questão sobre estudantes internacionais poderem aplicar para o Obamacare, bem como receber subsídios do governo para que paguem um valor reduzido de seguro saúde.

O objetivo deste artigo é esclarecer a questão e informar o público, para que estes estudantes não se prejudiquem quando instigados por terceiros que os guiam, muitas vezes em interesse próprio e não no que é melhor para o estrangeiro.

Para entender o problema (e a solução) é importante compreender que existe um conjunto de leis que afetam a situação: lei do seguro Obamacare (regulando quem qualifica para aplicar para o programa e quem pode receber subsídios do Governo, para diminuir o valor do seguro saúde mensal), lei tributária (regulando quem paga imposto nos USA) e lei imigratória (regulando status de estrangeiro nos USA).

A lei do Obamacare prevê que alguns estrangeiros podem aplicar para receber seguro saúde. Aqui estão as categorias de imigrantes que, se quiserem, podem optar por aderir ao Obamacare: https://www.healthcare.gov/immigrants/immigration-status/

Dentre estes estrangeiros, os estudantes internacionais estão permitidos sim e podem aplicar para o Obamacare. Mas estes estudantes podem receber subsídio do Obamacare para que paguem um valor reduzido de seguro saúde?

A resposta é não, estudante internacional não pode receber subsídio do Obamacare. Explico.

O benefício do Obamacare é dado em forma de crédito fiscal (“premium tax credit”). Contribuintes que declaram imposto até um determinado valor são beneficiados com este crédito fiscal para seguro saúde que, na prática, é pago pelo governo direto à empresa provedora do plano de saúde.

Veja um exemplo fictítcio para facilitar a compreensão.

Digamos que o seu seguro Obamacare mensal custe $500. Se você não tem direito a subsídio (crédito fiscal), você deve pagar todo mês os $500.

Se sua renda declarada nos USA for baixa, você terá um subídio fiscal de $470. Assim, todo mês você paga à seguradora $30 de seguro saúde, ao passo que o Governo Federal paga os $470 também para a seguradora.

Observe que com ou sem subsídio, a seguradora que provê o plano de saúde sempre recebe o valor integral de $500 mensais.

Isto mostra que as seguradoras têm muito interesse em arrebanhar a maior quantidade possível de pessoas para se inscreverem no Obamacare. Consequentemente, as pessoas que vendem seguro saúde também têm interesse em vender.

Mas como se falar em crédito fiscal se estudante não tem renda a declarar nos USA?

Pois bem, a lei tributária americana considera residente para fins de imposto de renda, estrangeiros que passem dentro dos USA pelo menos 183 dias num determinado ano civil (as regras deste cálculo não vêm ao caso, pois não alteram o objetivo deste artigo).

Entretanto, estudantes estão isentos de declarar imposto de renda nos USA por um período de cinco anos calendários (https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/exempt-individual-who-is-a-student).

A isenção existe porque o estudante vem para os USA para estudar e não para trabalhar e produzir renda. A estada deste não-imigrante é temporária, com intenção expressa de retorno ao seu país de residência, ao término do período estudantil autorizado.

O que alguns estudantes estão fazendo, orientados por pessoas que possuem interesse na venda de seguros saúde pelo Obamacare, é ignorar a possibilidade de isenção acima mencionada, optando por apresentar declaração de renda nos USA.

Com isso, o estudante brasileiro opta por ser considerado residente fiscal americano e declara imposto de renda nos USA sobre valores supostamente auferidos no Brasil, já que estudante, em regra, não pode trabalhar nos USA e aqui não possuiria renda.

Estes valores de renda brasileira costumam ser bem baixos, pois o estudante está nos USA estudando e não no Brasil trabalhando. Ou seja, ele não está produzindo renda.

Tendo apresentado o imposto de renda nos USA, o estudante  brasileiro compara o baixo valor informado na sua declaração de renda nos USA com os limites previstos na lei do Obamacare e acaba recebendo o “crédito fiscal” na forma de pagamento de grande parte do seu plano de seguro saúde. No nosso exemplo acima, os $470.

Este procedimento passa a ideia de que o estudante brasileiro nos USA cumpriu com a lei do Obamacare e também com a lei tributária, o que não é verdade.

Como dito, o estudante internacional legalmente qualifica para o Obamacare e portanto pode sim aplicar para este programa. Mas a declaração feita ao IRS americano não costuma refletir a real situação de renda do estudante internacional. Ela é feita unicamente com o intuito de obter crédito fiscal para pagar menos no seguro saúde mensal.

Se este é o caso, ocorreu fraude, tendo sido violada a lei tributária americana e, consequentemente, violada também a lei do Obamacare.

Mas vamos avançar porque o que foi narrado até o momento não conta a história inteira.

Falta examinar a lei imigratória.

O estudante internacional (F ou M) é uma categoria de não-imigrante onde o interessado nesta classificação necessariamente precisa demonstrar sua intenção de permanecer temporariamente nos USA, bem como seu desejo de retornar ao seu país, onde mantém sua residência permanente. INA §101(a)(15)(F); 8 CFR §214.2(f).

Condizente com estas prerrogativas, a lei estabelece que o estudante internacional deve “possuir fundos suficientes para cobrir suas despesas, enquanto nos Estados Unidos”. 22 CFR §41.61(b)(1)(ii). 8 CFR §214.3(k)(2).

Também em consonância com o exposto acima, estudantes internacionais não podem trabalhar, a não ser em circunstâncias bastante limitadas e restritas. 8 CFR §214.2(f)(9)(ii).

Em síntese, a lei imigratória estipula que o estudante internacional deve possuir disponibilidade financeira para pagar suas despesas enquanto nos USA, não podendo aqui trabalhar, como regra geral, salvo nas exceções previstas em lei.

Não há na lei imigratória previsão legal que autorize o estudante internacional a receber subsídio fiscal americano, seja do Obamacare ou similar.

Ademais, não faz sentido hermenêutico que os USA subsidiem seguro saúde para estudantes estrangeiros, sendo que os mesmos são legalmente obrigados a demonstrar de antemão que possuem capacidade financeira para suas despesas enquanto nos USA.

Interpretar as leis mencionadas para que o estudante internacional receba o subísdio é um contrassenso jurídico e social.

Jurídico, porque o procedimento narrado acima de obtenção de créditos fiscais viola a lei imigratória sempre e em alguns casos (onde houver fraude), a lei tributária e consequentemente a lei do Obamacare.

Social, porque nem todo americano ou residente permanente qualifica para receber crédito fiscal do Obamacare, sendo claro que, ausente previsão expressa, a lei jamais foi editada para custear plano de saúde para estudantes internacionais serem beneficiados em detrimento dos próprios constituintes americanos.

Quando o estudante internacional recebe subsídio do Obamacare, ele deixa de atender aos requisitos legais da sua classificação de visto.

Disto decorrem duas graves consequências.

A primeira é que, ao violar seu status imigratório, passa a ficar ilegal. A segunda é que esta situação pode comprometer sua futura legalização permanente, por violação à regra do “public charge”, que prevê que todo imigrante deve ter condições de ser auto-sustentável ao imigrar para os USA, ou seja, não pode receber subsídios do Governo americano.

O sistema jurídico se projeta como um todo na sociedade, impondo um conjunto de regras que devem ser interpretadas em harmonia. Nós não podemos escolher apenas as leis que nos beneficiam.

Fazer declarações de renda nos USA com valores irrisórios apenas para documentar que possui baixa renda para receber subsídio de seguro saúde é muito grave.

Em contrapartida, alguns estudantes internacionais trabalham sem autorização e não declaram a renda deste trabalho ilegal ao fisco americano, o que confirma a violação às três leis acima mencionadas.

Mas essa ainda não é toda a história.

O Obamacare foi instituído pelo Governo Obama, por iniciativa do partido Democrata. Foi questionado na Justiça muitas vezes e sobreviveu. Pessoalmente, acho ótimo que a lei seja mantida, pois está ajudando milhões de pessoas que possuem condições médicas pré-existentes e que agora podem ter acesso a seguro saúde, algo antes inexistente.

Existe um desejo do atual Governo que a lei pegue e continue valendo, o que depende da adesão popular e das operadoras do sistema de saúde.

Com este sentimento em vista, para um governo democrata, quanto mais gente aderir ao Obamacare, melhor. Maior a chance do programa sobreviver, não só pelo número de envolvidos e beneficiados, mas também por criar um apoio popular que impacte a possibildiade de uma futura revogação do mesmo.

Em outras palavras, no governo atual, se vai ou não haver investigação desta questão é duvidoso. Num futuro governo republicano a situação é diferente e podem ser tomadas medidas que prejudiquem imigrantes, que muitas vezes agiram sob a direção de terceiros, interessados na venda de seguros saúde com subsídio fiscal, mesmo que isso caracterize violação às leis imigratória, tributária e do Obamacare.

A diferença é que a bomba vai estourar para o imigrante. Nunca para a empresa de seguro saúde, nem para a pessoa que te vendeu a ideia. Pense nisso.

Em quase vinte anos de atuação perante a lei imigratória americana cansei de ver pessoas que se arrependeram de atos passados que acabaram prejudicando seu futuro de forma permanente. Sem volta. Sem nada que se pudesse fazer para resgatar a integridade legal do estrangeiro.

Portanto, a prevenção é a melhor forma de conduta. Desconfie sempre de promessas que soam muito boas porque quem vai arcar com isso é você e não o terceiro que te colocou nesta situação.

Em conclusão, a lei do Obamacare permite que estudantes internacionais adiram ao programa, desde que paguem o valor integral do seguro mensal. Estudantes internacionais NÃO podem receber subsídio fiscal do Obamacare para pagar um valor reduzido de seguro saúde.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

Fonte: Nossa Gente