Pular para o conteúdo

Limites de compras em viagens ao exterior aumenta para US$ 1.000 no Brasil

Com aumento da cota de mercadorias compradas no exterior o brasileiro aproveita para gastar um pouco mais

A Receita Federal ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor de mercadorias compradas no exterior, que chegam ao país por via aérea ou marítima. A portaria está valendo desde o dia 1º de janeiro –publicada na sexta-feira, 31 –, também elevando os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free”  

Da Redação

Após anos de reclamações por parte de viajantes brasileiros com a baixa cota de US$ 500 de mercadorias compradas no exterior, finalmente a Receita Federal mudou as regras para quem desembarca nos aeroportos internacionais do país. Ampliou de US$ 500 para US$ 1.000 o limite de valor para que mercadorias que chegam por via aérea ou marítima tenham isenção tributária, em medida que também eleva cotas de outras modalidades de compras feitas fora do país. Uma boa notícia para os turistas com viagens marcadas para os EUA, por exemplo.

A decisão da Receita Federal está valendo desde o dia 1º de janeiro – a portaria foi publicada na sexta-feira, 31 –, também elevando os limites de valor para mercadorias compradas em lojas “duty free” por passageiros que entram no país por via terrestre, fluvial (por rio) ou lacustre (por lago). Essa cota de isenção passou de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo o Ministério da Economia, a mudança foi feita para readequar valores de isenção nas fronteiras terrestres após alteração, feita em 2020, que ampliou o limite em “duty free” para passageiros de avião de Us$ 500 para US$ 1.000.

Com o valor ajustado, caso ultrapasse o gasto limite em compras, o viajante deve pagar o imposto de importação de 50% sobre a quantia gasta a mais. Vale lembrar que se o passageiro que não pagar for pego, poderá ser multado em até 100% sobre o valor excedente. 

Essa cota é referente à US$ 1.000 mensais, assim, caso o passageiro viaje mais de uma vez para o exterior no mesmo mês, só poderá utilizar uma cota. O valor limite não pode ser transferido e não é acumulativo.

Produtos não tributados

Alguns produtos não são tributados. Assim, itens considerados de uso pessoal não entram nessa conta, como, por exemplo, livros, máquina fotográfica usada, relógio usado, celular usado, roupas, perfumes e itens de cuidado pessoal.

Além disso, caso o viajante compre um smartphone, ele poderá utilizá-lo como objeto de uso pessoal caso seja o único celular na bagagem.

Além do Brasil, outros países do Mercosul como Argentina, Paraguai e Uruguai, também aprovaram o aumento do limite para a isenção de impostos de bagagens de pessoas que viajaram para o exterior de navio e avião.

Fonte: Nossa Gente