Aéreas brasileiras liberam remarcação de viagem sem custo

Acordo com o governo prevê remarcação sem taxa ou diferença tarifária para quem comprou até 20 de março. Veja também as regras para reembolso e cancelamento

Companhias aéreas brasileiras firmaram um acordo com o Ministério Público Federal e outras autoridades do governo para estabelecer direitos dos passageiros em meio à pandemia do coronavírus. Foi decidido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – assinado pelas empresas Azul, Gol, Latam, Passaredo e MAP – regras de remarcação, reembolso e cancelamento de passagens. 

Entre as medidas, está a garantia de remarcar os bilhetes para um prazo de até um ano depois da compra, sem nenhum tipo de cobrança adicional. Confira a seguir os principais termos do acordo e conheça os seus direitos.

Em tempo: essas regras não se aplicam à voos operados por empresas parceiras (em sistema de compartilhamento como “code-share” e “interline”), por companhias que possuam parceria de plano de milhagem e voo “charter”. 

Remarcação de voos

Consumidores que compraram passagens até o dia 20 de março, para viajar entre 1 de março e 30 de junho, podem remarcar sua viagem nacional ou internacional sem nenhuma taxa ou diferença tarifária. 

A alteração de datas pode ser feita uma única vez, para a mesma origem e destino, e até a validade do bilhete – um ano a partir da compra. Caso o trecho adquirido não seja mais operado pela companhia, o valor dos bilhetes será transformado em crédito para compras futuras. Quem deseja mudar origem e/ou destino, estará sujeito à diferença de tarifas.

Passageiros que compraram voos para a alta temporada (julho, dezembro e janeiro) e feriados (e vésperas) podem escolher qualquer nova data dentro de um ano depois da compra. Já aqueles que têm viagens programadas para a baixa temporada, só podem remarcar sem custos também para a baixa temporada – se escolherem a alta temporada ou feriados, precisarão arcar com a diferença tarifária. 

Cancelamentos

Voos nacionais ou internacionais entre 1 de março e 30 de junho podem ser cancelados sem multas e taxas. Nesses casos, o passageiro receberá um crédito no valor das passagens para ser usado na companhia até um ano da data do voo. 

Ao usar o crédito, eventuais diferenças de tarifas ou de valores serão cobradas. 

Reembolso

O reembolso não acontecerá sem custos – serão cobrados multas e taxas contratuais, a depender das regras aplicadas em cada categoria de tarifa. O valor será devolvido em até 12 meses da solicitação, como definido por uma medida provisória assinada pelo governo federal.

Assistência material 

Em caso de passageiros afetados pelo fechamento de fronteiras, com voos atrasados ou cancelados, a assistência material prevista pela ANAC (como alimentação, hospedagem e transporte) não será exigida das companhias. De outro lado, as aéreas se comprometeram a auxiliar o Ministério das Relações Exteriores a trazer brasileiros do exterior.

Alterações

Mudanças de horário ou itinerário devem ser avisadas aos viajantes com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 

Canais de atendimento

Canais de atendimento por telefone e pela internet devem ser disponibilizados gratuitamente para os consumidores. O prazo de resposta das empresas é de 45 dias. Caso esse prazo não seja respeitado, passageiros devem registrar uma reclamação diretamente no site consumidor.gov.br

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Fonte: Viagem e Turismo