
A Clia Brasil, que representa as armadoras que operam no país, anunciou a suspensão temporária da temporada de cruzeiros no Brasil. Navios em curso poderão completar o itinerário, mas não haverá novas saídas pelo menos até 21 de janeiro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3), um dia depois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar que as operações fossem interrompidas urgentemente.
A Anvisa também tinha pedido às pessoas com cruzeiros marcados que reconsiderassem as suas viagens não só pelos riscos de saúde como também pela possibilidade de outros transtornos, como a de ter que desembarcar em um porto e/ou em uma data diferente do planejado se houvesse um surto a bordo.
A agência de saúde afirmou que houve falha por parte das armadoras no cumprimento dos protocolos sanitários, que incluem apresentação do comprovante de vacinação completa contra Covid-19, testagem pré-embarque, testagem diária de 10% da tripulação e dos passageiros, menor ocupação dos navios e uso obrigatório de máscara.
Em um primeiro momento, a Clia Brasil protestou contra a recomendação da Anvisa argumentando que os cerca de 400 casos de Covid-19 identificados a bordo representam cerca de 0,3% dos 130 mil passageiros e tripulantes embarcados desde o início da temporada, em novembro.
“Esses casos, em sua grande maioria assintomáticos ou com sintomas leves, foram identificados isolados e desembarcados, representando pouca ou nenhuma carga para os recursos médicos de bordo ou em terra”, disse a Clia Brasil em nota.
Agora, a entidade mudou o seu posicionamento e afirmou que irá trabalhar em parceria com a MSC e a Costa Cruzeiros para alinhar os protocolos de saúde e segurança a bordo junto à Anvisa, ao Governo Federal e às autoridades dos estados e municípios.
A Costa Cruzeiros e a MSC afirmam que os passageiros impactados pelas mudanças receberão o valor pago pela viagem por meio de uma carta de crédito que poderá ser usada até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de embarque até junho de 2023, ou o reembolso integral a ser executado dentro dos prazos estabelecidos pela lei 14.046 de 2020.
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Fonte: Viagem e Turismo