A permanência do ex-deputado federal Alexandre Ramagem no território americano enfrenta um forte impasse legal. Conforme o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), o brasileiro encontra-se em situação migratória irregular e é réu em um procedimento voltado à sua repatriação compulsória. A manifestação do órgão governamental foi direcionada ao Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) e veiculada por meio da Agência Pública, conforme apurado pelo Jornal Brazilian Press.
De acordo com o levantamento dos dados oficiais americanos, a entrada de Ramagem nos Estados Unidos ocorreu de forma legal em 11 de setembro de 2025, ocasião em que recebeu uma licença temporária de permanência válida pelo período de seis meses. Contudo, a autoridade de imigração sustenta que o ex-parlamentar permaneceu no país mesmo após o vencimento do prazo concedido.

Essa determinação do DHS contrapõe abertamente a narrativa sustentada por aliados do ex-deputado, que defendiam a legalidade de sua estada com base na formalização de uma solicitação de asilo político. A postura formal do governo dos Estados Unidos esclarece que o simples ato de dar entrada em um pedido de asilo não confere ao estrangeiro o status de residente legal, tampouco serve como escudo automático para evitar prisões cautelares ou a abertura de processos de deportação.
Dentro desse contexto de fiscalização, Ramagem chegou a ser detido em Orlando, no estado da Flórida, por agentes do Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE) em 13 de abril deste ano. Ele acabou sendo liberado dois dias depois da prisão. Naquela ocasião, o comentarista Paulo Figueiredo, alinhado politicamente ao ex-parlamentar, veio a público confirmar a existência do pedido de asilo em andamento, tratando o ocorrido como um trâmite administrativo de rotina. No entanto, a soltura temporária não significou o encerramento das investigações nem garantiu uma decisão favorável à concessão de abrigo político.
A posição consolidada pelo DHS reafirma que Ramagem segue integralmente sujeito às punições e medidas coercitivas previstas na legislação imigratória dos Estados Unidos, embora a tramitação do processo não implique uma sentença final e irrecorrível de deportação imediata.
Paralelamente às complicações migratórias em solo americano, corre um pedido formal de extradição submetido pelo governo do Brasil às autoridades dos Estados Unidos em dezembro de 2025, um mecanismo jurídico distinto do processo administrativo de deportação conduzido no âmbito americano.
O histórico do caso aponta que o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na gestão de Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena superior a 16 anos de reclusão por seu envolvimento na trama golpista, acusações e crimes que o ex-deputado nega ter cometido. As apurações dos órgãos brasileiros indicam que Ramagem deixou o território nacional ao cruzar clandestinamente a fronteira com a Guiana, de onde seguiu viagem rumo aos Estados Unidos. Atualmente enquadrado como foragido pela Justiça brasileira, ele aguarda o desfecho de sua situação jurídica sob o escrutínio das autoridades americanas.
Fonte: Brazilian Press