Companhias marítimas ainda podem exigir comprovante de vacina para embarque em navios de cruzeiro — Foto: Mariane Rossi/g1
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a obrigatoriedade de cobrar comprovante de vacina ou testes negativos de Covid-19 para o embarque em navios de cruzeiro no Brasil.
Apesar disso, a Anvisa informou que continua obrigatória a notificação de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e o isolamento de casos suspeitos a bordo.
De acordo com a Anvisa, as regras sanitárias permitiram a retomada das atividades de navios de cruzeiro no Brasil, por causa da diminuição do número de casos e mortes decorrentes do coronavírus.
“As referidas resoluções emergenciais e temporárias buscaram trazer maior proporcionalidade às exigências regulatórias sem, contudo, descuidar das medidas sanitárias que eram imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia na ocasião. Foram, portanto, normas essenciais, tanto para a saúde pública como para o exercício da atividade econômica”, afirma a Anvisa.
Agora, com o fim da emergência global por causa da pandemia de Covid, “as normas passaram a ter sua eficácia e vigência esgotadas”, segundo a Anvisa.
Apesar da revogação de algumas regras, o órgão também ressaltou que, caso considerem necessário, as próprias companhias marítimas podem exigir vacinas ou testes de Covid-19.
Além disso, as embarcações seguem obrigadas a informar a situação de saúde a bordo à autoridade sanitária.
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Fonte: G1