A decisão sobre a perda da nacionalidade de Cláudia Cristina Sobral, nascida no Rio de Janeiro, pode afetar brasileiros que optaram por solicitar naturalização em outro país. Ao discutir o caso que levou à extradição de Cláudia, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, ao solicitar a naturalização norte-americana já tendo o green card (licença permanente que permite a estrangeiros viver e trabalhar nos Estados Unidos), “ela, por livre e espontânea vontade, adquiriu a nacionalidade americana, o que importa na automática renúncia à nacionalidade brasileira, que deve ser decretada, de ofício, pelo Ministro da Justiça”, conforme afirmou o relator do caso, ministro Roberto Barroso.
Esse entendimento saiu vitorioso por 3 votos a 2 na 1ª Turma do STF. A decisão foi baseada na Constituição Federal, que estabelece que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”. Não era esse, contudo, o entendimento que vinha sendo adotado no Brasil.
No site Portal Consular do Ministério de Relações Exteriores (MRE), é informado que “a nacionalidade brasileira não exclui a possibilidade de possuir, simultaneamente, outra nacionalidade” e que “a perda de nacionalidade brasileira somente ocorrerá no caso de vontade formalmente manifestada pelo indivíduo”.
