Gol muda regras e multa pode chegar a 80% da tarifa

A Gol divulgou novas regras para o cancelamento e a remarcação de passagens aéreas que acontecem por iniciativa do passageiro. As mudanças valem para bilhetes emitidos depois do dia 28 de março nas categorias Light e Plus, tanto para voos nacionais quanto para os internacionais. A alteração mais relevante é que as multas passaram a não ser mais um valor fixo, mas uma porcentagem sobre a tarifa. Antes, cobrava-se R$ 275 (Light) e R$ 250 (Plus) caso o passageiro quisesse remarcar ou cancelar a viagem. Agora, a multa é de 80% (Light) e 60% (Plus) do preço pago pela passagem.

Em caso de remarcação da viagem, é preciso ainda pagar pela diferença tarifária, se ela existir. Em caso de cancelamento, a companhia oferece a possibilidade de receber um crédito, para usar na compra de outra passagem da Gol no futuro, ou o dinheiro de volta. Essa segunda opção, porém, acarreta em ter que pagar não só a multa de cancelamento como também a multa de reembolso. A categoria Light, especificamente, não é reembolsável, enquanto a Plus devolve 40% do valor residual.

As regras das diferentes TARIFAS da Gol estão detalhadas nessa página. A tarifa Promo, que é a mais econômica, não dá direito a bagagem despachada, cobra pela marcação de assento e não tem reembolso em caso de alteração e cancelamento. A Light é quase igual, mas permite mudar ou desistir da viagem com a multa de 80%. A Plus adiciona uma bagagem despachada, possibilidade de marcar o assento e diminui o valor da multa para 60% da tarifa. A Premium Economy, por fim, inclui duas bagagens, assentos marcados e alterações e cancelamentos sem a cobrança de taxas.

E se a companhia cancelar o meu voo?

A resolução nº 400 da Anac estipula que a companhia aérea deve oferecer quatro opções para o passageiro: 1) reacomodação em outro voo, 2) remarcação da passagem, 3) reembolso do dinheiro em até 7 dias e 4) crédito no valor da passagem.

Se o passageiro não for avisado sobre o cancelamento do voo e só ficar sabendo disso no aeroporto, ele passa a ter direito também à uma “assistência material”, que vai aumentando conforme a quantidade de horas que passa aguardando até que a situação seja resolvida. Funciona assim: depois de uma hora de espera, o passageiro tem direito a acessar a internet ou fazer uma ligação telefônica gratuitamente. Passadas duas horas, ele deve receber também algum tipo de alimentação ou dinheiro para pagar por uma refeição. De quatro horas em diante, ele tem direito a hospedagem, em caso de necessidade de pernoite, e traslado de ida e volta até o local.

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Fonte: Viagem e Turismo