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O Japão mudou as regras do tax free para turistas estrangeiros em 1º de novembro de 2026. A partir de agora, quem fizer compras em lojas participantes terá de pagar o preço integral dos produtos, incluindo o imposto sobre consumo, e solicitar o reembolso na saída do país. Até então, o desconto era aplicado no momento da compra, diretamente no caixa.
A mudança não significa o fim da isenção para estrangeiros, mas burocratiza o procedimento para obtê-la. O novo modelo, chamado de refund method (método de reembolso), exige que as compras sejam apresentadas à fiscalização aduaneira no aeroporto ou porto de saída. Depois da confirmação de que os produtos estão sendo levados para fora do Japão, o valor equivalente ao imposto é devolvido pela loja, por meio da modalidade de pagamento registrada na compra.
A reforma foi anunciada pelo governo japonês com o objetivo de combater irregularidades no sistema anterior, especialmente casos de turistas que compravam mercadorias sem pagar o imposto e depois as revendiam dentro do próprio país. Com a nova regra, a isenção fica condicionada à comprovação de que os itens realmente deixarão o território japonês. O desconto oferecido no ato era de 10% sobre produtos em geral e 8% para alimentos e bebidas (no novo esquema as alíquotas seguem as mesmas).
Como pedir o reembolso do tax free no Japão
O primeiro passo continua sendo comprar em estabelecimentos credenciados para oferecer o benefício. No momento do pagamento, o turista deve apresentar o passaporte e informar o meio pelo qual deseja receber a devolução, conforme as opções disponibilizadas pela loja. O valor da compra será cobrado com o imposto incluído.
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Na saída do Japão, o viajante deverá procurar um terminal de procedimentos do tax free no aeroporto ou porto. O equipamento fica na área pública do terminal internacional, antes do controle de segurança e do despacho de bagagem. Em até 90 dias a partir da data da compra, será necessário apresentar o passaporte para que o sistema verifique as operações registradas.
Depois da leitura do documento, o terminal indicará se é necessária uma inspeção física. Caso apareça a indicação verde, a conferência aduaneira estará concluída. Se o resultado for vermelho, o passageiro deverá levar os produtos à área de inspeção para que os fiscais confirmem que estão sendo retirados do país.
Com a verificação concluída, a loja responsável processará a devolução do imposto pelo meio de pagamento informado na compra. Portanto, não se deve contar com o recebimento imediato do dinheiro em espécie no aeroporto: o procedimento de reembolso é feito pelo estabelecimento.
Quais compras dão direito ao reembolso?
O valor mínimo permanece em 5 mil ienes (cerca de R$ 174) por loja, por dia, sem contar o imposto. A regra vale para as compras elegíveis feitas em estabelecimentos participantes.
Uma das alterações é o fim da distinção entre produtos de uso geral e consumíveis, como alimentos, bebidas e cosméticos. Também deixa de ser obrigatório colocar esses últimos em embalagens especiais lacradas, como acontecia no sistema anterior.
Isso não significa, porém, que seja possível comprar produtos para consumir durante a viagem e pedir o imposto de volta depois. Os itens adquiridos com benefício fiscal precisam estar disponíveis para a conferência na saída. Se alimentos, bebidas ou cosméticos forem consumidos ou utilizados no Japão, não poderão ser apresentados à fiscalização para obter a devolução.
O que o turista precisa fazer antes de embarcar?
A principal recomendação é não deixar a conferência para depois do despacho da bagagem. Todos os produtos vinculados a cada compra precisam estar com o passageiro no momento da verificação. Se a mala já tiver sido entregue à companhia aérea, não será possível recuperá-la para apresentar os itens à alfândega.
Também é importante reservar tempo extra no aeroporto. A inspeção, quando exigida, precisa ser concluída antes do embarque. Se o passageiro não conseguir terminar o procedimento a tempo, poderá perder o direito ao reembolso. A recomendação vale especialmente para quem acumulou compras em diferentes lojas durante a viagem.
Outro detalhe: cada comprovante de compra é analisado separadamente. Se faltar algum produto de uma determinada transação, nenhum dos itens daquele recibo terá direito à devolução do imposto. O novo procedimento vale para compras realizadas a partir de 1º de novembro.
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Fonte: Viagem e Turismo
