Não vacinados deverão fazer quarentena ao chegar no Brasil

Todos os viajantes brasileiros ou estrangeiros acima de 12 anos que chegarem por via aérea ou terrestre ao Brasil deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 a partir deste sábado (11). Serão consideramos imunizados aqueles que tiverem recebido, há pelo menos 14 dias, a segunda dose ou a dose única de qualquer uma das vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país onde a pessoa foi vacinada.

Quem não atender aos critérios de imunização não será impedido de embarcar, mas deverá cumprir quarentena de cinco dias na cidade que for o seu destino final no Brasil. Passado esse período, será necessário fazer um teste de antígeno ou RT-PCR. Caso o resultado seja negativo, a pessoa será liberada para circular pelo país. O controle e monitoramento será feito pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).

A nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), se soma às outras duas exigências que já estavam em vigor: preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) dentro das 24horas que antecedem a decolagem para o Brasil e apresentar resultado negativo para um teste de Covid-19. São aceitos os exames de antígeno feitos até 24 horas antes do embarque e os do tipo RT-PCR realizados com no máximo 72 horas de antecedência. A verificação do comprovante de vacinação, do resultado negativo e da declaração de saúde continuará sendo feita pela companhia aérea durante o procedimento de check-in.

Veja o passo a passo para obter o seu comprovante digital de vacinação através do Conecte SUS

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Fonte: Viagem e Turismo