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Tudo sobre viagens com menores de idade

As regras, os formulários e os documentos necessários para viajar, se hospedar e emitir o passaporte de crianças e adolescentes

Por Giovana Christ

access_time 19 dez 2018, 17h19 – Publicado em 19 dez 2018, 17h17

Criança pode viajar descompanhada? Quem autoriza? E caso a criança viaje com um dos pais precisa autorização do outro? Saiba tudo agora.

VIAGEM DENTRO DO BRASIL

De 0 a 12 anos

Se a criança está viajando com um dos pais ou com parentes de até terceiro grau (irmãos, tios e avós), é necessário ter o documento de identificação do adulto ou do menor, que pode ser o RG, passaporte ou Certidão de Nascimento (original ou autenticada). Por exemplo: se você for a tia da criança, deverá levar seu documento de identidade, da criança e dos pais, para comprovar que é irmã de um deles.

No caso de viagens sem parentes ou responsáveis legais, deve ser preenchida no site da ANAC uma autorização judicial que permita a viagem sob tutela um terceiro. O documento deve ser impresso em duas vias e autenticado em cartório.

Para viajar completamente desacompanhado de parentes ou responsáveis, algumas aéreas oferecem o serviço de acompanhamento para crianças de 5 a 12 anos, contratado no momento de compra da passagem. As especificidades devem ser conferidas com cada empresa.

Não é possível viajar sem nenhum tipo de autorização antes de 12 anos completos.

Mais de 12 anos

Dentro do país e com 12 anos completos, é possível viajar desacompanhado. Continua sendo necessário o porte do documento de identificação (Certidão de Nascimento, RG ou passaporte).

VIAGEM INTERNACIONAL

As regras abaixo valem para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos (incompletos).

Viagem com ambos os pais

Se os dois pais estão presentes, não é necessário nenhum tipo de autorização especial para viagem do menor, apenas o passaporte e outros tipos de documentação que o país de destino exija (no caso de vacinas).

Presença de um dos pais

Na presença de apenas um dos pais, é necessária uma autorização assinada pelo outro pai reconhecida em cartório. O documento, em duas vias, pode ser encontrado no site do Conselho Nacional de Justiça.

A cada saída do país, uma via da autorização será retida no guichê da Polícia Federal, então é necessário o preenchimento de um novo documento a cada nova viagem ao exterior.

No caso de falecimento de um dos pais, é necessária a apresentação da Certidão de Óbito (original ou autenticada).

Acompanhado de terceiros

Nesse caso, o adulto que conduz a criança deve portar uma autorização do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias, de ambos os pais, autenticada em cartório.

Mais informações sobre o preenchimento de formulários e autenticação de assinaturas podem ser encontradas no Portal Consular.

HOSPEDAGEM

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis, pensões e estabelecimentos similares sem a companhia dos pais ou responsáveis. Na ausência de um tutor legal, o adulto deve apresentar no check-in do hotel uma Autorização para Hospedagem Nacional de Menores Desacompanhadoautenticada em cartório e em duas vias.

EMISSÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES

Para emitir passaporte para menor de idade, deve ser feita uma autorização com regras similares às de viagens internacionais: caso um dos pais não esteja, a autorização deverá conter a assinatura de ambos e reconhecida em cartório. Além disso, deve ser apresentada Certidão de Nascimento ou RG (obrigatório para maiores de 12 anos).

O menor deve estar presente no momento do requerimento e retirada do documento.

Formulário de autorização de expedição de passaporte para menores viajarem com um dos pais 

Formulário de autorização de expedição de passaporte para menores viajarem desacompanhados

Formulário de expedição de passaporte para menores

Mais informações sobre a emissão de passaporte no site da Polícia Federal.

Vale lembrar que responsável legal é quem tem a guarda ou tutela do menor, comprovada por certidão expedida por um juiz.

Fonte: Viagem e Turismo