“Tamanha a gravidade, vislumbra-se a possibilidade de que tais atos enquadram-se, em tese, como crime de responsabilidade do governador Pedro Taques, diante da redação do art. 4º, II, V; e VI, da Lei Nacional n. 1.079/1950, razão pela sugere-se a expedição de recomendação à Assembleia Legislativa para que avalie a conveniência de instauração de respectivo e eventual processo de impedimento”, diz trecho do parecer do MPC, de junho do ano passado.
