Brasileiros terão “representação econômica” em Washington-DC

O Escritório será montado junto à Embaixada do Brasil e tem objetivo de promover oportunidades de negócios que gerem emprego e renda ao país

O Ministério da Economia vai contar com um escritório de representação em Washington, capital dos Estados Unidos. A criação do órgão está regulamentada em um decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição de quinta-feira (27) do Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Economia, o escritório busca consolidar a imagem do Brasil como ambiente seguro para se fazer negócios, com responsabilidade nas dimensões ambiental, social e de governança.

A representação vai funcionar junto à Embaixada do Brasil na capital dos EUA e contará com um chefe e um assessor, indicados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em acordo com o Ministério das Relações Exteriores, e designados em ato do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

A equipe será subordinada administrativamente ao embaixador, de quem receberá instruções para a sua atuação e a quem deverá apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração. Os integrantes do escritório vão responder tecnicamente ao Ministério da Economia e terão como função divulgar as principais reformas econômicas implementadas no Brasil que trazem mais segurança para os investidores.

Em total alinhamento com o Ministério das Relações Exteriores, o escritório também vai promover oportunidades de negócios que gerem emprego e renda ao Brasil, além de identificar as barreiras aos investimentos estrangeiros e demonstrar a estabilidade e solidez macroeconômica do país.

Funcionamento do Escritório:

Art. 14. A Embaixada do Brasil em Washington disponibilizará espaço físico para o desempenho das atividades do Escritório do Ministério da Economia junto à referida Embaixada.

Parágrafo único. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e das Relações Exteriores disciplinará aspectos relativos à rotina de trabalho e ao funcionamento do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington-DC.

Art. 15. Na hipótese de adesão do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington-DC, do Assessor do Chefe do Escritório e dos dependentes que os acompanharem ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, nos termos do disposto no Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, a assistência à saúde será custeada mediante repasse de recursos do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores.

Normas complementares:

Art. 16. O Ministro de Estado da Economia editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores.



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Fonte: Leonardo Ferreira

Fonte: Brazilian Times