Temporada de cruzeiros no Brasil seguirá suspensa

A Costa e a MSC decidiram estender por mais 14 dias a suspensão da temporada de cruzeiros no Brasil. A previsão agora é que as operações sejam retomadas no dia 18 de fevereiro. De acordo com a Clia Brasil, que representa as armadoras que atuam no país, a decisão tem como objetivo analisar a evolução do quadro epidemiológico do país e dar continuidade às discussões com as autoridades locais. A Portaria Interministerial nº 666, publicada em 20 de janeiro, estabelece que todos os estados e municípios que recebem os navios devem estar de acordo com o retorno das operações seguindo os protocolos da Anvisa.

A decisão de suspender a temporada de cruzeiros foi anunciada no dia 3 de janeiro, após uma sequência de casos de Covid-19 entre os passageiros. Desde então, os cinco navios que fazem parte da temporada 2021/2022 se encontram ancorados em Santos, com mais de sete mil tripulantes a bordo. A Anvisa alega que houve falha por parte das armadoras no cumprimento dos protocolos sanitários, que incluem:                                                                                             

  • Vacinação completa obrigatória para hóspedes e tripulantes (elegíveis dentro do Plano Nacional de Imunização).
  • Testagem pré-embarque (PCR até três dias antes ou Antígeno até um dia antes da viagem).
  • Testagem frequente de, no mínimo, 10% das pessoas embarcadas e tripulantes.
  • Capacidade reduzida a bordo para facilitar o distanciamento social de 1,5m entre os grupos e permitir a distribuição de cabines reservadas para isolar casos potenciais.
  • Uso obrigatório de máscaras.
  • Preenchimento de formulário de saúde pessoal (DSV – Declaração de Saúde do Viajante).
  • Ar fresco sem recirculação, desinfecção e higienização constantes.
  • Plano de contingência com corpo médico especialmente treinado e estrutura com modernos recursos para atendimento dos hóspedes e tripulantes.
  • Medidas de rastreabilidade e comunicação diária com a ANVISA, Municípios e Estados.

A Costa afirma que os passageiros impactados pelas mudanças receberão o valor pago pela viagem por meio de uma carta de crédito que poderá ser usada até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de embarque até junho de 2023, ou o reembolso integral a ser executado dentro dos prazos estabelecidos pela lei 14.046 de 2020.

A MSC também oferecerá uma carta de crédito que poderá ser resgatada até 31 de dezembro de 2022 e utilizada em qualquer cruzeiro futuro e afirmou que dará ainda um crédito adicional no valor de 200 dólares ou euros no caso de cruzeiros a partir de sete noites e de 100 dólares ou euros no caso de cruzeiros de seis noites. Como alternativa, os passageiros impactados pelas mudanças também poderão optar pelo reembolso do valor pago pela viagem que foi cancelada.

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Fonte: Viagem e Turismo