Câmara analisará pacote com seis MPs para atender caminhoneiros

A Câmara vai analisar o pacote de seis medidas provisórias editadas para atender as reivindicações dos caminhoneiros. Três foram editadas no dia 27 de maio (831, 832 e 833/18) e outras três na última quarta-feira (30) – (836, 838, 839/18) .

A MP 836 reduz as contribuições sociais (PIS/Cofins) sobre o diesel e zera a Cide, o que corresponde a R$ 0,16 da redução do preço do combustível. A MP 838 detalha como será o encontro de contas entre Tesouro e Petrobras para reduzir os preços em mais R$ 0,30.

Já a MP 839 abre o crédito extraordinário de R$ 9,6 bilhões para subsidiar a Petrobras na queda do preço do diesel; mas, para isso, prevê cortes de R$ 3,4 bilhões em vários ministérios, inclusive na manutenção e construção de rodovias, sendo que pouco mais de R$ 2 bilhões sairão de uma conta de capitalização das empresas estatais. O restante está espalhado em vários ministérios como Saúde e Educação.

Outra MP editada na quarta, a 837, cria uma indenização temporária para os policiais rodoviários federais que estão trabalhando no desbloqueio das rodovias.

Reoneração
Também na quarta-feira, o presidente Michel Temer sancionou a lei que prevê a reoneração da folha de pagamento de vários setores da economia. A lei aprovada pelo Congresso mantinha 28 setores no sistema de contribuição social sobre o faturamento; mas o presidente vetou 17 setores. Antes das mudanças, 56 setores eram beneficiados pela redução de encargos sobre a folha de salários. Além da reoneração, foram reduzidos incentivos fiscais para exportadores, indústria química e setor de refrigerantes.

Compensação
Os novos recursos arrecadados serão usados para compensar parte do impacto da redução no valor do litro do óleo diesel nas refinarias. A maior parte dos recursos, porém, deve sair de uma conta de “excesso de arrecadação”.

Pela emenda do teto de gastos, qualquer excesso orçamentário deveria ser destinado ao pagamento da dívida pública. Mas o Ministério do Planejamento informou que os valores não fazem parte dos limites de despesas estabelecidos na emenda.

Fonte: Agência Câmara de Deputados