Ministra nega liminar para suspender execução provisória de pena imposta a Carlinhos Cachoeira
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 157504, por meio da qual a defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelo crime de corrupção ativa praticado no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) em 2002, à época presidida por Waldomiro Diniz (solicitante da vantagem indevida).