A Justiça Federal de Nova York determinou a anulação imediata da medida restritiva do governo norte-americano que mantinha congelado o processamento de vistos de imigrante para 75 países. A restrição afeta diretamente nações como Brasil, Cuba, Colômbia e Guatemala sob a justificativa governamental de evitar custos com assistência pública nos Estados Unidos.
Em decisão emitida na última sexta-feira, a juíza distrital Jeannette Vargas invalidou a diretriz presidencial que vigorava desde 21 de janeiro. A magistrada classificou a conduta da administração pública como contrária à legislação vigente, apontando que o Secretário de Estado, Marco Rubio, ultrapassou seus limites legais ao recusar solicitações legítimas sem amparo na Lei de Imigração e Nacionalidade. Conforme ressaltou a magistrada no texto judicial, a prerrogativa legal para conceder ou negar visto pertence exclusivamente aos oficiais consulares situados em cada país.
A batalha legal ganhou força após uma ação movida por duas organizações sem fins lucrativos e onze indivíduos, dos quais seis possuem parentes afetados pelas recusas diretas de visto. Segundo apurado pelo Jornal Brazilian Press, a suspensão implementada pelo governo paralisou uma ampla gama de categorias de imigrantes, abrangendo desde reunificação familiar para cônjuges, filhos e pais, até solicitações baseadas em vínculos empregatícios com preferências do tipo EB, modalidades especiais e aportes financeiros via vistos de investidor EB-5. A paralisação atingia inclusive os processos de adoção internacional, nos quais o governo posterior tentou amenizar o impacto com exceções de interesse nacional concedidas individualmente. Com o novo entendimento proferido pelo tribunal nova-iorquino, restabelece-se a obrigatoriedade da análise individualizada pelas representações consulares, invalidando o bloqueio generalizado que impedia a concessão de residência permanente a milhares de requerentes elegíveis.
Fonte: Brazilian Press