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O Que Acontece Com o Processo Quando o Marido Americano Morre?

COLUNA NOSSA GENTE || LEIS E IMIGRAÇÃO || Walter G. Santos (www.waltersantos.com), advogado nos Estados Unidos e no Brasil

Até 2012, o sistema imigratório continha a chamada “widow penalty” (“penalidade da viúva”). Num exemplo singelo, digamos que uma brasileira se casa com um americano e inicia o pedido de Green Card. Eles fazem tudo corretamente (fingerprint, entrevista etc.), mas antes da aprovação do processo, o americano morre.

Este cenário implicava na extinção do processo de pedido de Green Card, não importando se o casal tinha filhos americanos, nem se o marido americano morreu numa guerra a serviço do seu país. O Governo era implacável em considerar o processo de Green Card encerrado (devido à morte do americano) e iniciava procedimentos de deportação contra o estrangeiro.

Desnecessário dizer mais para se concluir que tal desfecho era, no mínimo, injusto. O estrangeiro acabava sendo penalizado pelo fato de o próprio Governo ter demorado em decidir o seu processo de imigração.

Esta anomalia deixou de existir em 28 de outubro de 2012, quando foi editada uma lei abrindo novas possibilidades para viúvos e para outros parentes de cidadãos americanos.

Pela lei anterior, as viúvas (e viúvos) de americanos somente poderiam peticionar elas próprias (sem o cidadão americano), caso tivessem sido casados por pelo menos dois anos, ou seja, apenas se o esposo americano tivesse falecido depois de dois anos de casamento. Desde 2012, a viúva pode peticionar independentemente do tempo que ficou casada. Assim, ela não será penalizada porque seu esposo americano faleceu antes da petição de Green Card ter sido protocolada ou, mesmo que já protocolada, se a mesma ainda não foi aprovada na data da morte do esposo americano.

No sistema atual, a estrangeira viúva tem dois anos, a contar da morte do seu esposo americano, para fazer uma “self-petition” (assinada somente por ela).

Mas, e se a estrangeira já se casou novamente, e seu atual esposo não é americano e, portanto, ele não pode fazer uma petição para ela? Neste caso, diz a lei, caso o esposo americano falecido tenha feito uma petição I-130 para a estrangeira, ela conserva o direito de receber a residência baseado neste pedido anterior.

A segunda parte da lei beneficia outros sobreviventes de cidadãos americanos e até de estrangeiros beneficiários de uma petição de trabalho.

Ainda no âmbito familiar, não é só a viúva (ou viúvo) de cidadão americano que se beneficia. Se um americano peticionou para seu filho menor de 21 anos ou para seus pais, mas veio a falecer antes da petição (I-130) ter sido aprovada, esta petição também sobrevive à morte do americano e continua seu processamento em benefício dos parentes imediatos do americano falecido.

Finalmente, nas petições feitas por americanos para seus irmãos ou para os filhos de americanos maiores de 21 anos (solteiros ou casados), a lei também conserva o benefício para a futura imigração desde que estes parentes residam nos USA no momento da morte do americano e desde que continuem a viver por aqui.

Também os titulares de Green Card que peticionam para seus parentes, nos termos e limites em que permitido pela lei, conservam a viabilidade de aprovação destas petições, mesmo que venham a falecer antes de sua aprovação. As condições devem ser aplicadas numa detalhada análise de cada caso concreto.

Já quanto à petição de trabalho, por exemplo, se o titular de um visto L1 que já peticionou para o Green Card vem a falecer, até a edição desta lei a petição era extinta e todos os seus derivativos L2 (esposa e filhos) teriam que retornar ao seu país de origem. Desde 2012, a lei conserva os benefícios para os L2 que sobrevivem à morte do L1, desde que a petição I-140 já tenha sido submetida.

Como visto, cada caso deve ser cuidadosamente analisado, pois existem inúmeros fatores que podem interferir na aplicação desta nova lei. Conta a data do casamento, a data do falecimento, a existência ou não de petição I-130 (ou I-140), além do fato de o estrangeiro já ter ou não se casado novamente.

  • A informação contida neste artigo constitui mera informação legal genérica e não deve ser entendida como aconselhamento legal para situações fáticas concretas e específicas. Se você precisa de aconselhamento legal, consulte sempre um advogado que seja licenciado e membro da organização de classe (The Bar) do Estado onde você reside.

Fonte: Nossa Gente