1ª Turma do Supremo nega HC a detento que pedia remição ficta
Em decisão majoritária tomada na sessão do dia 29 de maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 124520) a um detento que pedia concessão de remição ficta da pena (sem realização de trabalho), sob o argumento de o Estado não ter proporcionado condições de trabalho e estudo a ele.





