Negado trâmite a ação da Alerj sobre royalties e participações em leilão
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF)considerou incabível pedido formulado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e pelo município de Araruama (RJ) reclamando direitos relativos à distribuição de royalties e participação especial sobre a produção de petróleo.O Mandado de Segurança (MS) 35677 questiona decisão liminar do Tribunal de Contas da União (TCU) que excluiu dois blocos de exploração da 15ª rodada de licitações, organizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).




