O que muda para imigrante com medida de Trump? Dr. Walter Santos esclarece.

Dr. Walter Santos esclarece dúvidas sobre Proclamação e situação do imigrante

 

Em vigor desde às 23h59 do dia 23 de abril de 2020, a Proclamação assinada pelo presidente Donald Trump restringe uma série de medidas para o imigrante. Para tirar dúvidas, Dr. Walter Santos, da “Santos Law Firm”, elucida o leitor do “Nossa Gente”.

Da Redação –  Fonte Canal Perguntas   

A Proclamação assinada pelo presidente Donald Trump, que entrou em vigor às 23h59 do dia 23 de abril de 2020, determina a suspensão e limitação de entrada de imigrantes nos EUA, que apresentam risco para o mercado de trabalho durante a recuperação econômica após o surto da COVID-19. Para esclarecer pontos importantes dessa medida, de quem entra no país e de quem fica bloqueado com a Proclamação, o conceituado advogado de Imigração, Dr. Walter Santos, da “Santos Law Firm”, em Orlando, elucida o leitor do “Nossa Gente” em entrevista explicativa.

Segundo Dr. Walter Santos, o que foi dito e assinado pelo Presidente Donald Trump virou lei, através do fundamento legal do dispositivo – 212-F –, por Proclamação, que autoriza a lei imigratória. “A meu ver, sem querer ser negativo ou pessimista, vêm mais coisas por aí, é um feeling. Acredito que novas medidas sobre imigração vão ser tomadas, é uma suposição, algo não cheira bem no que ele fez. Isso é apenas um começo, e acredito que essa Proclamação não seja tudo, porque essas restrições são de apenas sessenta dias. De forma muito inteligente, foi colocado que até cinquenta dias, após o curso da Proclamação, o presidente irá consultar o secretário do trabalho e determinar se é recomendável estender por mais um período. Ele não atribuiu a si próprio à responsabilidade por determinar a extensão dessa Proclamação, vai ouvir outros membros do governo”, alerta o advogado.

Indagado sobre as consequências dessa Proclamação, e o que isso poderá afetar na vida dos imigrantes, Walter Santos foi enfático: “Vamos separar quem está fora dos Estados Unidos de quem está dentro dos Estados Unidos. Quem está dentro dos Estados Unidos não está com nenhuma restrição, a Proclamação não atinge quem está dentro do país. Apenas quem está fora dos Estados Unidos. E há duas categorias de pessoas para quem está fora do país: imigrante e não imigrante. Imigrante é o que vem para ser residente permanente no país, que receberá o green card e terá residência permanente aqui. O não imigrante é o turista, o estudante, o trabalhador temporário, que faz intercâmbio, enfim, o não imigrante tem trânsito livre na entrada no país. O não imigrante não está barrado de entrar nos Estados Unidos”, aponta.

  “…lei abre exceção para pessoas que tiveram visto de imigrante concedido”

“Agora, na regra geral dessa medida, quem está sendo pego são os imigrantes, aqueles que vêm para o país, que já fizeram a petição para receber o green card. Essas pessoas que já estão recebendo o visto de imigrante no Consulado, no Brasil, não poderão vir. Agora, a lei abre exceção para aquelas pessoas que já tiveram o visto de imigrante concedido, que já passaram pela entrevista, aprovada pelo Consul, poderão imigrar para os Estados Unidos. Essas pessoas já receberam o visto, estão com o passaporte e podem embarcar”, explica o advogado.

“Já o caso das pessoas que fizeram a entrevista e que aguardam que o visto seja aprovado, podem esquecer. Essas pessoas não têm mais chance porque está congelado com a medida. A concessão está suspensa temporariamente, desde que a medida entrou em vigor – às 11h59 do dia 23 de abril de 2020. E quem ainda não foi para a entrevista terá que esperar a reabertura do Consulado para remarca-la. De qualquer maneira, nos próximos sessenta dias, mesmo que reabra o Consulado, não terá entrevista porque a Imigração está fechada”.

Visto EB-5 – “As pessoas isentas da regra da Proclamação são aquelas que estão recebendo o Visto EB-5, que não foram proibidas de entrar no país, que não estão barradas. O portador do EB-5 não vem para trabalhar, ele vem aos Estados Unidos porque fez um investimento, pode até trabalhar, evidente, mas tem recursos para se manter no país. Essa a política que o governo utiliza para poder permitir ”, acrescenta Walter Santos.

“As esposas e esposos de cidadãos americanos poderão entrar nos Estados Unidos porque se aplica para a reunificação familiar nessa categoria; filhos de americanos, menores de vinte um anos, também estão recebendo visto de imigrante porque são considerados parentes imediatos. Essas categorias poderão vir. Noivos e noivas de americanos que estão no Brasil também podem vir”.

Quem fica bloqueado com nova medida

“Pai e mãe de americano que está para receber o visto de imigrante, não poderão vir, estão bloqueados; filhos de americanos casados e filhos de americanos solteiros, acima de vinte um anos; irmãos de americanos não podem entrar nos próximos sessenta dias; também não entram no país todas as categorias de quem têm residência permanente. Por exemplo, o residente permanente pode peticionar para esposa ou esposo e para filhos solteiros. Essas categorias estão suspensas, não vão poder entrar no país, segundo determina a Proclamação”, informa.

“Tem outras categorias também, de trabalhadores que vêm para trabalhar na pandemia, para atuar em pesquisas da Covid-19, não entram. Lembrando que todas as demais categorias EB, exceto a EB-5, estão bloqueadas. Em contrapartida, os pedidos de asilo podem ser feitos, de refugiados que solicitarem na ordem consular”.

“Importante ressaltar que essa medida pode se estender, não sei por quanto tempo, e arrisco em dizer que até o final de dezembro – dia 31. E isso é um problema porque se fala em sessenta dias, mas nada é garantido daqui pra frente, e isso vai impactar em demasiado. E não podemos esquecer que esse é um ano de eleições presidenciais, e se Donald Trump perder a eleição, ele sairia em janeiro e o novo presidente poderia revogar essa medida. Mas Trump está garantido no poder até do dia vinte de janeiro”, argumenta.

Mudança de status

Dr. Walter Santos faz a seguinte ressalva no caso de a pessoa que entrar nos EUA com visto de turista ou visto de estudante, ter a chance de mudar o seu status e permanecer no país. “A pessoa pode entrar aqui como turista ou estudante e depois de noventa dias, se ela quiser permanecer no país, poderá perfeitamente ajustar o status. Vários advogados têm levantado isso, aliás, sempre digo que se você perguntar a dez advogados, os dez dirão que o ajuste de status é preferível ao processo consular. Não estou dizendo para que as pessoas façam isso, mas é um indicativo”, comenta.

“E o que acontece no momento, é que o país está fechado, os processos estão congelados. E quem tem autorização de trabalho, tem; quem tem green card, tem. Existe uma força laboral xis, e o que o governo quer é limitar essa força laboral a esse xis; não quer que acrescentem mais pessoas de fora a esse número xis, para não comprometer a possibilidade de os americanos retomarem os seus empregos na economia que está se reiniciando, após a pandemia. Essa tem sido a colocação do presidente Trump”, fala.

“A situação é controversa e tenho visto no Face muitas manifestações favoráveis a restrição colocada pelo presidente, alegando que outros países tomaram essa mesma medida. Acredito que essa restrição temporária, de sessenta dias, não machuca, é mais um respiro para o país tomar as próprias rédeas, embora vá prejudicar a vida de muitas pessoas. O meu único receio é que isso deixe de ser temporário e se torne um temporário prolongado, nas mãos de uma pessoa que deu essa notícia por twitter, às dez da noite, numa segunda-feira quando ordem, ao que parece, não estava nem escrita. A irregularidade  da administração federal na condução do problema me preocupa”, lamenta Walter Santos.

“Mas a economia na Flórida é muito rica, embora o fechamento de parques e comércio tenha comprometido absurdamente, mas acredito que o momento em que reabrir a economia, a volta dos turistas, o mercado voltará reaquecer, voltando ao sistema normal”, finaliza.

 

 

 

 

 

Fonte: Nossa Gente