Ministério da Economia lança nova regulação para tradutor juramentado

A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade e a Secretaria de Inovação de Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, modificou profundamente a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete público, comumente chamado de “tradutor juramentado”. Para simplificar e padronizar as exigências técnicas a nível nacional, a a Lei nº 14.195, de 2021 (Lei de Ambiente de Negócios) revogou o Decreto nº 13.609, de 1943, que regulamentava o assunto, permitindo a reestruturação da profissão de acordo com a ordem constitucional vigente sobre a liberdade de empreender. Na lei sublinhe-se que o acesso à profissão exige aprovação em concurso específico nacional para aferição das aptidões necessárias ao desenvolvimento das atividades correlatas, contudo, o concurso pode ser dispensado àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência. Outra novidade é a exclusão de requisitos como idade mínima e comprovação de domicílio onde a profissão será exercida. A medida também possibilita a atuação de profissionais estrangeiro residentes no Brasil, já que antes apenas brasileiros podiam desempenhar as tarefas de tradutores e intérpretes públicos. A instrução normativa ainda dispensou livros obrigatórios e eliminou a tabela de emolumentos fixada pela junta comercial com os valores a serem recebidos pela execução do trabalho.

Fonte: AcheiUSA

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