
A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, e para os maiores de 70 anos
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília (DF).
Termina em 6 de maio o prazo para que cidadãos brasileiros que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. Os brasileiros que vivem e transferiram o título eleitoral para o exterior votam somente nas eleições presidenciais.
Além disso, é cobrada a multa de R$ 3,51 (US$ 0.74) por turno que o eleitor deixou de votar.
A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, e para os maiores de 70 anos. Em anos eleitorais, os menores que completarem 16 anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.
Os cidadãos com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma das Res. – TSE nº 20.717 e 21.920.
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).
Para se inscrever como eleitor, o interessado deve iniciar o atendimento pelo Título Net Exterior ou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
. Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
. Comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior;
. Certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da Zona Eleitoral do Exterior.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise.
Deferida a inscrição, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
A zona eleitoral que atende os eleitores e brasileiros residentes no exterior é a seguinte:
Zona Eleitoral do Exterior – ZZ. Endereço: SHIS Qi 13 Lt i – Lago Sul – CEP 71.635-181. Telefone: (61) 3048-1770. E-mail: [email protected]
Fonte: Brazilian Voice