Eleitores faltosos devem regularizar situação junto à Justiça Eleitoral

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Eleitores que faltaram aos últimos três pleitos terão título cancelado se não normalizarem suas situações

No exterior, a situação eleitoral pode ser regularizada através dos consulados do Brasil. O prazo é até 6 de maio

Mais de 2,6 milhões de pessoas que não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições podem ter seus títulos cancelados. Para não ficar em situação irregular, esses eleitores devem procurar a Justiça Eleitoral no período de 7 de março a 6 de maio. A lista dos cidadãos em condição irregular começou a ser divulgada na quarta-feira (20) pelos cartórios eleitorais de todo o país. A consulta também pode ser feita pelo site do TSE. No exterior, a situação eleitoral pode ser regularizada através dos consulados do Brasil.

O cálculo do TSE considera como eleição cada turno dos pleitos, sejam eles regulares ou suplementares. Assim, quem deixou de votar no segundo turno das eleições municipais de 2016 (quem mora no Brasil) e em ambos os turnos da votação do ano passado, por exemplo, deve comparecer a um cartório eleitoral durante o período de regularização. Os brasileiros que transferiam o título de eleitor para o exterior votam somente nas eleições presidenciais.

. Impedimentos:

O eleitor que não normalizar sua situação até a data-limite terá o título cancelado entre 17 e 20 de maio. Nesse caso, o cidadão fica impedido de realizar uma série de atividades, como retirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber vencimentos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras restrições.

. Mensagens falsas:

A Justiça Eleitoral alerta ainda para a necessidade de estar atento a possíveis comunicados falsos recebidos por e-mail. Mensagens de aviso sobre o cancelamento do título ou links que pedem a atualização de dados cadastrais não devem ser acessados. As consultas estão disponíveis somente nos cartórios eleitorais e no portal do TSE.

Fonte: Brazilian Voice