Segundo o conteúdo do projeto, aprovado na última terça-feira (29), todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado deverão exigir das empresas vencedoras de licitações da área de obras, serviços e publicidade a comprovação de equidade salarial dentro do prazo de cinco dias, através de documentos que provem a igualdade salarial entre os gêneros.
