O Departamento de Assuntos Comunitários de New Jersey (DCA) observa que os inquilinos que são assediados por seus proprietários devem notificar a polícia local. Além disso, eles devem procurar representação legal imediatamente.
O DCA incentiva os inquilinos a denunciar assédio por parte dos proprietários, pois isso é uma violação das ordens executivas do governador Murphy.
As pessoas prejudicadas podem acessar https://covid19.nj.
As organizações a seguir fornecem ajuda legal gratuita para inquilinos em todo o estado:
Serviços Jurídicos de New Jersey http://www.lsnj.org (1-
Advogados Voluntários para a Justiça de New Jersey http://www.vljnj.org/
Projeto de Direito Comunitário da Saúde http://www.chlp.org/ (
O governador Murphy emitiu a Ordem Executiva 106 em março, que suspende imediatamente os despejos em todo o estado. A moratória de despejo exige que nenhum inquilino seja despejado de sua casa se não puder pagar o aluguel depois de perder sua renda devido à pandemia.
Além disso, em abril, Murphy emitiu a Ordem Executiva 128, que permite que os inquilinos solicitem por escrito, inclusive por e-mail ou mensagem de texto, que seus proprietários usem seu depósito de segurança para cobrir o aluguel até 60 dias após a emergência de Saúde.
O proprietário deve atender a essa solicitação e os inquilinos não serão obrigados a fazer nenhum depósito de segurança adicional para substituir o usado.
Se um inquilino e seu senhorio prorrogarem ou renovarem um arrendamento após 24 de abril de 2020, o inquilino deverá pagar o depósito de segurança integralmente, seis meses após o término da emergência de saúde pública ou quando for renovado o arrendamento.
A moratória de despejo não é uma renúncia de aluguel e os inquilinos devem pagar a dívida. Para aconselhamento gratuito, visite www.njhousing.gov/
Fonte: Brazilian Press