Cidadão Brasileiro com dupla nacionalidade pode ser extraditado

  • EUA

Cláudia Cristina Sobral (esq.) é acusada de ter matado a tiros o marido americano, Karl Hoerig (dir.), e teve a cidadania brasileira cassada
Cláudia Cristina Sobral é a primeira brasileira nata a ter a cidadania cassada por se naturalizar americana
Em março deste ano o Brasil autorizou a primeira extradição de brasileiro nato. O caso polêmico foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando os Estados Unidos pediu a extradição da brasileira Cláudia Cristina Sobral sustentando que ela matou o marido americano nos Estados Unidos e posteriormente fugiu para o Brasil. A brasileira Cláudia Sobral, filha de pais brasileiros nasceu no Brasil e obteve ogreen card por meio do casamento e posteriormente a cidadania americana, explicou o escritório de advogados Caldeira-Paizante ([email protected]).
Entendeu a corte julgadora que ao se naturalizar norte-americana, a brasileira renunciou voluntariamente à naturalidade brasileira nata. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país.
Como condições para extradição, ficou estabelecido que o governo dos Estados Unidos assumisse o compromisso de não aplicar pelas que não são permitidas no Brasil, como pena de morte ou prisão perpétua. A pena dela deveria estar limitada ao tempo máximo permitido pelo Código Penal, de 30 anos de prisão. Exigiu-se ainda que fosse abatido da pena dela a ser cumprida em território norte-americano o tempo que ela ficou presa no Brasil para fins de extradição.
Abaixo, segue resumo da decisão sobre a perda da nacionalidade:
MS 33864 / DF – DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento:  19/04/2016           Órgão Julgador:  Primeira Turma
. Publicação:
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-200  DIVULG 19-09-2016  PUBLIC 20-09-2016
. Parte(s):
IMPTE.(S)  : CLAUDIA CRISTINA SOBRAL
ADV.(A/S)  : ADILSON VIEIRA MACABU
ADV.(A/S)  : FLORIANO DUTRA NETO
IMPDO.(A/S)  : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
. Ementa:
Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BRASILEIRA NATURALIZADA AMERICANA. ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO NO EXTERIOR. FUGA PARA O BRASIL. PERDA DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. HIPÓTESE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O Supremo Tribunal Federal é competente para o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Justiça em matéria extradicional. (HC 83.113/DF, Rel. Min. Celso de Mello). 2. A Constituição Federal, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses: (i) o cancelamento judicial da naturalização (art. 12, § 4º, I); e (ii) a aquisição de outra nacionalidade. Nesta última hipótese, a nacionalidade brasileira só não será perdida em duas situações que constituem exceção à regra: (i) reconhecimento de outra nacionalidade originária (art. 12, § 4º, II, a); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, b). 3. No caso sob exame, a situação da impetrante não se subsume a qualquer das exceções constitucionalmente previstas para a aquisição de outra nacionalidade, sem perda da nacionalidade brasileira. 4. Denegação da ordem com a revogação da liminar concedida.
. Decisão:
Por maioria de votos, a Turma denegou a segurança e revogou a liminar deferida, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Falou o Dr. Edson Oliveira de Almeida, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 19.4.2016.
A nacionalidade nata pode ser perdida em face do reconhecimento voluntário de outra nacionalidade, o que aconteceu com Cláudia ao “jurar bandeira”. Assim, decidiu-se que a extradição poderia ser deferida aos Estados Unidos desde que aceitas as condições impostas pelo governo brasileiro.
The post Cidadão Brasileiro com dupla nacionalidade pode ser extraditado appeared first on Brazilian Voice Newspaper.

Fonte: Brazilian Voice

Marcações: