Tirar o passaporte de crianças e menores de 18 anos é o primeiro passo dos mais novos para uma viagem internacional aos Estados Unidos, Europa, Ásia, e qualquer outro país fora da América do Sul. Obter o documento é bem simples e para tirar todas as suas dúvidas fizemos este passo a passo sobre como solicitar e emitir o passaporte de crianças e menores de 18 anos junto à Polícia Federal em todo o Brasil. Acompanhe o nosso tutorial e tire todas as suas dúvidas!
Como tirar passaporte de crianças e menores de 18 anos
Tirar passaporte de crianças e menores de 18 anos é algo bem fácil e que pode ser feito sem grandes despesas. O documento é emitido pela Polícia Federal e você terá de comparecer a um de seus postos duas vezes, sendo uma para recolher as digitais do seu pequeno e outra para enfim retirar o passaporte pronto. Veja o passo a passo:
1. Reúna a documentação necessária
Para tirar passaporte de crianças e menores de 18 anos é necessário reunir alguns documentos:
- Certidão de nascimento da criança / menor de 18 anos;
- Documento de identificação e CPF do responsável;
- Certidão de casamento (no caso de mudança no nome dos pais);
- Autorização da expedição de passaporte para crianças;
- Foto tamanho 5×7, colorida, sem data e com fundo branco (menores de cinco anos)
2. Preencha a solicitação no site da Polícia Federal
O formulário é bem simples e rápido de ser preenchido, e o site é o mesmo tanto para passaportes de adultos como os de menores.
Ao todo são quatro telas, em que você terá de inserir dados pessoais como os documentos, endereço, e mais dados. O padrão a ser seguido na hora de preencher é colocar todos os nomes no primeiro campo e os sobrenomes no segundo. A divisão agiliza o processo de solicitação, mas caso você preencha errado não tem problema, já que na PF eles vão arrumar para você.
Após ter preenchido e confirmado os dados, será gerado um protocolo com sua solicitação e o boleto do Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento.
3. Pague a taxa de emissão do passaporte de menor de 18 anos
Apesar da validade reduzida, o passaporte de menor de 18 anos tem a mesma quantidade de páginas do passaporte de um adulto e todo seu processo de produção e transporte também são idênticos. Sendo assim, o valor é o mesmo ao cobrado na emissão para um adulto.
Ao terminar de preencher o formulário de solicitação, clique para gerar o boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU). Atualmente a taxa é de R$ 257,25.
O boleto pode ser pago na rede bancária, lotéricas ou pela internet. Somente após o pagamento você poderá fazer o agendamento do atendimento pelo site da Polícia Federal. Geralmente o sistema libera o acesso no dia seguinte ao pagamento, quando é feita a compensação bancária.
4. Agende a data de atendimento presencial
Após realizar o pagamento é necessário aguardar a compensação, que pode demorar entre 24 e até 72 horas úteis, portanto fique de olho no site da PF onde será feita a atualização do pagamento.
Quando o valor for compensado, você enfim poderá agendar o atendimento presencial do menor de idade no site da PF, desta vez no link de agendamento de atendimento. Você poderá acessar com o CPF, número de protocolo e data de nascimento, então o sistema vai indicar as cidades e postos disponíveis, bem como dias e horários livres em cada um deles. Por questões de segurança, é possível reagendar apenas duas vezes a cada 30 dias.
Caso esteja solicitando para mais de uma pessoa você pode agendar o todos de uma só vez.
5. Leve a criança ou adolescente ao posto da Polícia Federal
Na data agendada, leve o menor de idade ao posto da PF com toda a documentação original listada no item 1. A apresentação do comprovante de pagamento não é obrigatória, mas pode ser necessária em casos de divergência ou erro de preenchimento de CPF, então não custa nada levar.
A recomendação da Polícia Federal é chegar ao posto com 15 minutos de antecedência.
O atendimento costuma ser bem rápido. Após a triagem inicial, a criança ou adolescente será chamada por uma senha para a conferência dos dados. Em seguida, pela mesma senha, será feita a coleta de impressões digitais do menor de idade.
Se o solicitante tiver menos de 5 anos, uma fotografia 5×7 recente deve ser apresentada junto com a documentação necessária. Ainda assim, o menor deve comparecer. A utilização da fotografia levada evita acidentes e desconforto durante o atendimento da criança, bem como atraso no atendimento.
No caso de todos os outros solicitantes com idade superior a 5 anos, não é necessário levar pois no dia do atendimento será capturada uma fotografia facial. O pai ou responsável poderá acompanhá-lo o tempo todo.
A foto com olhos fechados é aceita excepcionalmente nos casos em que o solicitante é recém nascido. Nos demais casos, a foto será recusada.
Feito isso, é só aguardar ficar pronto. O prazo geralmente é de seis dias úteis e eles te entregarão um protocolo com a data provável de entrega – você pode consultar o andamento do pedido nesta página.
6. Retire o passaporte do menor
O passaporte ficou pronto? Compareça com a criança ou adolescente novamente ao posto da PF, com um documento de identidade original para fazer a retirada! A entrega é feita apenas aos pais ou responsáveis legais pelo menor de idade.
Atenção: O passaporte é cancelado se não for retirado em até 90 dias.
Dúvidas frequentes sobre a emissão do passaporte de menor de 18 anos
Qual é a validade do passaporte de criança?
Por motivo de segurança e devido à rápida mudança de fisionomia das crianças, seus passaportes possuem validade reduzida, a depender da idade do menor no momento do atendimento presencial.
Idade da criança | Validade do passaporte |
0 a 1 ano incompleto | 1 ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos | 2 anos |
2 anos completos a 3 anos incompletos | 3 anos |
3 anos completos a 4 anos incompletos | 4 anos |
4 anos completos a 18 anos incompletos | 5 anos |
Por qual motivo o menor de 5 anos deve apresentar fotografia impressa?
A criança menor de 5 anos deve comparecer ao atendimento, como qualquer solicitante, porém também deve apresentar fotografia facial recente, tamanho 5×7, colorida, sem data e de fundo branco.
A fotografia evita a ocorrência de acidentes ou desconforto da criança durante o atendimento. Além disso, evita atraso no atendimento da família e dos solicitantes subsequentes.
Em quais casos uma fotografia impressa pode ser recusada?
Em respeito às normas internacionais da Aviação Civil, a face da criança na fotografia não pode ser coberta, nem mesmo parcialmente, por apetrechos ou adornos. Além disso, a foto que não identificar mais a criança – em função do tempo que passou desde sua captura – também será recusada.
O que é a autorização de viagem para menores de 18 anos e como funciona?
A autorização de viagem é a autorização necessária ao embarque do menor que estiver viajando sem algum dos genitores. A critério dos pais ou responsável, a autorização para emissão de passaporte pode permitir a inclusão de uma Autorização de Viagem impressa na própria caderneta do passaporte.
São dois os tipos de autorizações que podem ser incluídas no passaporte:
1. Autoriza que o menor viaje com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
2. Autoriza que o menor viaje inclusive desacompanhado, ou com apenas um dos pais indistintamente, ou seja, com qualquer um deles
3. Não havendo menção ao tipo de autorização de viagem, entende-se que a inclusão não foi autorizada pelos pais ou responsável e o passaporte será emitido sem Autorização de Viagem impressa. Nesses casos, o menor viaja normalmente com o passaporte desde que acompanhado por ambos genitores. Na falta de um deles, deverá apresentar Autorização de Viagem em apartado, do genitor ausente.
Havendo outras dúvidas sobre a Autorização de Viagem, visite a página do Conselho Nacional de Justiça.
Como funciona a autorização para emissão de passaporte no caso de menores de 18 anos?
A autorização para emissão de passaporte pode ser feita por formulário simples, por autorização judicial, por procuração pública ou por procuração particular. Ela terá validade de um ano a partir da data da emissão ou assinatura, e o tipo aceito depende de quem estará acompanhando o menor no momento do atendimento presencial de solicitação.
Se os pais estarão presentes no dia do atendimento de solicitação do passaporte do menor, a autorização pode ser feita por formulário simples, preenchido em casa e assinado na presença do atendente. Há três modelos, dependendo do tipo de autorização de viagem que os pais queiram incluir no passaporte:
- Formulário simples tipo 1: Autoriza emissão de passaporte com a inclusão de autorização de viagem, para que o menor viaje com a apenas um dos pais, independente de qual seja
- Formulário simples tipo 2: Autoriza emissão de passaporte com a inclusão de autorização de viagem, para que o menor viaje inclusive desacompanhado ou com apenas um dos pais
- Formulário simples tipo 3: Autoriza a emissão de passaporte sem inclusão de autorização de viagem
Se algum dos pais não comparecerá, o genitor presente deverá apresentar um dos seguintes tipos de autorização para emissão de passaporte:
- Formulário simples de um dos tipos acima, com assinatura do genitor ausente reconhecida em cartório brasileiro
- Procuração particular do genitor ausente, com assinatura reconhecida em cartório brasileiro, consulado ou apostilada, autorizando o genitor presente a solicitar o passaporte do menor
- Procuração pública do genitor ausente, emitida em cartório brasileiro ou repartição consular brasileira, autorizando o genitor presente a solicitar o passaporte do menor
- Autorização judicial emitida pela comarca competente, caso o genitor ausente esteja desaparecido ou haja recusa em autorizar, autorizando o genitor presente a solicitar o passaporte do menor
- Certidão de Nascimento que demonstre o registro do menor como filho de apenas um genitor, se for o caso
- Certidão de óbito, caso o genitor ausente tenha falecido
- Termo de Guarda, desde que contenha menção expressa à destituição ou suspensão do poder familiar do genitor ausente
Obs: O pai ou mãe que se encontre preso pode autorizar a emissão do passaporte de seu filho normalmente, desde que sua assinatura no formulário simples seja reconhecida em cartório ou que emita procuração nos termos já descritos.
Se nenhum dos pais comparecer, um dos seguintes tipos de autorização para emissão de passaporte deve ser apresentado:
- Procuração Pública dos pais, emitida em cartório brasileiro ou repartição consular brasileira, autorizando o acompanhante a solicitar o passaporte do menor
- Autorização Judicial emitida pela comarca competente, autorizando o acompanhante a solicitar o passaporte do menor
- Termo de Guarda, desde que contenha menção expressa à destituição ou suspensão do poder familiar dos genitores
- Formulário Simples de um dos tipos possíveis, com as assinaturas dos genitores reconhecidas em cartório, desde que o menor tenha idade entre 16 e 18 anos (nesses casos, o menor pode solicitar sozinho, sendo dispensada a presença de acompanhante)
E você, precisou emitir o passaporte de criança ou outro menor de 18 anos? Como foi o processo? Comente abaixo e ajude outros leitores!
Fonte: Melhores Destinos