Justiça de SP libera viagens de crianças desacompanhadas após enxurrada de pedidos

Os pedidos de autorização judicial para crianças e adolescentes viajarem desacompanhados em voos nacionais ou ônibus interestaduais aumentou 820% em São Paulo, após determinação da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março. Entre abril e julho do ano passado, haviam sido 254 pedidos. No mesmo período deste ano, quando a nova regra começou a valer, foram 2.339. 

A alteração no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proibiu que menores de 16 anos viajassem sozinhos sem autorização da Justiça dentro do Brasil. Antes, a exigência era só para menores de 12 anos. A exceção era para cidades vizinhas. 

Foi a sobrecarga do Judiciário uma das razões alegadas no provimento do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), publicado nesta terça (23), de permitir que os jovens possam sair do estado sem autorização expressa de um juiz. A partir de agora, basta uma permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida, para o embarque.

Era um rigor excessivo, justifica o juiz da Vara da Infância e Juventude e assessor da Corregedoria do TJ-SP, Iberê Dias. “Continua precisando de autorização, mas agora de forma particular, sem implicar num gasto público”, diz.

Segundo o magistrado, a norma baixada pelo tribunal paulista busca eliminar a discrepância nas regras para viagens nacionais e internacionais. Desde 2011, a ida de crianças e adolescentes desacompanhados para fora do país dispensa autorização judicial, de acordo com norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Neste caso, exige-se apenas autorização escrita pelos pais, com firma reconhecida.

“Não faz sentido impor requisitos mais severos para uma criança ir a Santos [no litoral paulista] do que para viajar ao Japão”, diz Iberê.

Outro fundamento usado pelo TJ-SP é a Lei da Desburocratização, editada em 2018, que, segundo o juiz, “incorporou” a determinação do CNJ, prevendo a autorização de firma reconhecida para viagens de menores.

Os pais precisam, no entanto, ficar atentos: se os filhos viajarem dentro de SP, poderão ir e voltar com o documento assinado por um deles. Mas, se forem para outro estado, será necessário verificar se o local aceita essa autorização para que os menores embarquem de volta. Em caso negativo, será preciso recorrer à Justiça. 

Até agora, São Paulo é o único estado a flexibilizar a regra. E a decisão ainda não foi submetida à análise da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo o próprio órgão.

A nova norma gera controvérsias. Para a advogada especialista em direito da criança e do adolescente, Roberta Densa, a rigidez era necessária. “Alguns pais lamentavelmente não pensam na segurança dos filhos. O juiz analisava com base em elementos fáticos os interesses da criança, e isso mitigaria alguns riscos”, diz.

Iberê rebate a crítica. Segundo o juiz, os magistrados olhavam apenas questões burocráticas, de documentação, e não conseguiam averiguar a situação familiar específica de cada criança.

Para a doutora em educação e pedagoga Andrea Ramal a desburocratização é positiva. “Não é largar os filhos, fazer uma carta e tchau. Mas um estímulo à responsabilidade e autonomia dos pais e das próprias crianças”, diz.

Ela dá dicas de monitoramento e cuidados: é preciso ficar alerta com quem vai buscar a criança no aeroporto ou rodoviária, orientar sobre não conversar com estranhos nem relevar aspectos da vida pessoal, por exemplo. “Também vale pedir à empresa de transporte uma atenção especial”, afirma Ramal.

Fonte: Folha de S.Paulo