Caso Telexfree: STF autoriza extradição de Carlos Wanzeler para os EUA

Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree. Imagem: divulgação.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree – que foi considerada um esquema de pirâmide financeira que movimentou US$ 3 bilhões, enganou milhares de pessoas e faliu em 2014.

Wanzeler fugiu para o Brasil após a TelexFree ter sido formalmente acusada de praticar pirâmide financeira nos EUA. Ele teria cruzado a fronteira com o Canadá de carro e, dias depois, embarcado em um voo de Toronto para São Paulo.

A decisão do STF se deu no julgamento da Extradição (EXT) 1630, na sessão virtual encerrada em 21/9.

Conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.

O empresário, que era brasileiro, mas, por ter adquirido a cidadania americana acaba por perder a brasileira nesse tipo de caso, responde a ações penais em Massachusetts pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, informa a nota do STF. 

Brasileiro do caso Telexfree pode ser extraditado para responder processo nos EUA

Segundo a justiça de Massachusetts, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde no Brasil por supostas irregularidades na Telexfree.

Em dezembro de 2019, Carlos Wanzeler e Carlos Costa, seu sócio na Telexfree, foram presos pela Polícia Federal no Espírito Santo por cometerem irregularidades após a Telexfree. Eles supostamente estariam usando recursos da pirâmide em negócios em nome de terceiros para ocultar patrimônio das autoridades, segundo os órgãos investigadores. mas eles ficaram apenas um dia na cadeia. Em fevereiro deste ano, Wanzeler voltou para a prisão por determinação, dessa vez, do STF a pedido dos Estados Unidos, que havia solicitado a extradição do empresário.

Estelionato

O deferimento da extradição diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que, segundo a denúncia, Wanzeler elaborou ou participou dolosamente de um esquema para defraudar ou obter dinheiro ou bens por meio de representações ou pretextos materialmente falsos e, com o fim de executar e incentivar o esquema, realizou ou aceitou o risco de que fossem transmitidos, dentro do que seria previsível, sinais ou sons por comunicações eletrônicas no comércio interestadual ou internacional. “Este tipo penal corresponde, na legislação nacional, ao crime de estelionato”, destacou.

Como condição para a extradição, a Turma estabeleceu que os EUA devem assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.

O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.

Outros crimes

Em relação ao crime de conspiração, a Turma constatou que ele não equivale ao delito de organização criminosa previsto na lei brasileira. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a imputação de lavagem de dinheiro também não corresponde à forma como o crime é previsto na legislação brasileira, pois não ficou demonstrada a ocultação ou a dissimulação de valores.

O relator observou que os delitos que justificaram o pedido de extradição não são idênticos aos que estão sendo apurados no Brasil e que o empresário não foi condenado ou absolvido, aqui, pelos mesmos fatos em que se baseou a solicitação. Assim, não incide o obstáculo previsto listado na nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017, artigo 82, inciso V).

Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora haja uma relação entre as acusações em cada um dos países (a Telexfree e o modo de agir do acusado), os fatos investigados não são os mesmos, pois não ocorreram nas mesmas datas e não envolveram as mesmas pessoas.

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Fonte: Gazeta News