Suprema Corte autoriza a deportação de criminosos portadores do green card

Prisao ICE Suprema Corte autoriza a deportação de criminosos portadores do green card
Em 1996, foi aprovada a emenda conhecida como “stop-time rule” (regra de parada do tempo) na lei de imigração (Foto: ICE)

O tribunal determinou que os residentes legais permanentes são elegíveis para deportação; se forem condenados por crimes graves

Na quinta-feira (23), a Suprema Corte dos Estados Unidos facilitou para que as autoridades federais deportem determinados imigrantes que cometeram crimes; uma vitória para o governo do Presidente Donald Trump. O tribunal decidiu 5 votos a favor e 4 contra, com os juízes conservadores na maioria, para manter a decisão do tribunal inferior que considerou o jamaicano André Martello Barton inelegível para ter sua deportação cancelada sob a lei federal que permite que alguns residentes legais permanentes (green card) evitem a deportação.

Barton foi posto em processo de deportação após ter sido condenado na Geórgia por crimes relacionados a drogas e posse ilegal de armas. A decisão pode afetar milhares de imigrantes com condenações criminais, muitas por pequenos delitos, que possuem o green card.

O governo Trump argumentou contra a tentativa de Barton de evitar a deportação. A postura rígida de Trump sobre a imigração tem sido uma das características bases de sua presidência e da campanha de reeleição em 2020. Ele justificou sua repressão à imigração, em parte, citando crimes cometidos por imigrantes legais e indocumentados.

Residentes legais permanentes em processo de deportação podem solicitar o cancelamento da ação se residirem continuamente nos EUA há pelo menos 7 anos, exceto se tiverem cometido crimes graves. Em 1996, foi aprovada a emenda conhecida como “stop-time rule” (regra de parada do tempo) na lei de imigração. Esta disposição desqualifica os imigrantes que cometem certos crimes deste benefício, interrompendo o relógio em seu período de residência contínua nos EUA.

O Governo Federal alegou que a regra foi acionada ao caso de Barton, pois a condenação dele por assalto impediria a permanência dele no país, mesmo que em 1996 ele tenha residido nos EUA por muito tempo para ser declarado “deportável” por esse crime. Barton argumentou que não poderia ser considerado inadmissível porque já havia sido legalmente admitido.
Observando que a deportação de um residente legal permanente é um “processo doloroso”, o juiz conservador, Brett Kavanaugh, referindo-se à maioria dos outros magistrados, na quinta-feira (23), discordou.

“A remoção é particularmente difícil quando envolve alguém como Barton, que passou a maior parte de sua vida nos Estados Unidos”, escreveu Kavanaugh, indicado ao tribunal por Trump em 2018. “O Congresso fez uma escolha, no entanto, para autorizar a remoção de não-cidadãos, mesmo residentes permanentes legais, que cometeram certos crimes graves”.
Discordando, a juíza liberal, Sonia Sotomayor, considerou a decisão “em desacordo com o senso comum”. Ela destacou que o juiz de imigração que ouviu o caso de Barton disse que teria preferido conceder a tentativa de Barton de evitar a deportação, observando que ele havia se reabilitado e que seus 4 filhos eram cidadãos natos dos EUA.

Barton, gerente de oficina de automóveis e pai de 4 filhos, imigrou para os EUA quando adolescente com sua mãe em 1989. Ele foi condenado na Geórgia em 1996 por agressão e porte de arma de fogo em um incidente em que seu amigo atirou contra uma casa de um carro que ele estava dirigindo. Barton também foi condenado por porte de drogas em 2007 e 2008.
Em 2017, as autoridades de imigração decidiram que a deportação de Barton não poderia ser cancelada porque as acusações de 1996 acionaram a regra “stop-time rule”, apenas alguns meses antes de ele atingir o marco de 7 anos. O 11º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, com sede em Atlanta (GA), confirmou a decisão em 2018.

Existem mais de 13 milhões de residentes permanentes nos EUA, também conhecidos como portadores do “green card”, de acordo com o Departamento de Segurança Interna (DHS).

Fonte: Brazilian Voice